Vitória na Justiça: Tribunal de São Paulo Confirma Ilegalidade do Desenquadramento de Sociedades Médicas
Tribunal de Justiça de São Paulo confirma que desenquadramento de sociedades médicas por não entrega da D-SUP é ilegal. Decisão unânime da 14ª Câmara de Direito Público beneficia médicos, dentistas e psicólogos que foram indevidamente excluídos do regime especial de tributação. Saiba como essa jurisprudência pacífica pode proteger seus direitos tributários. Tags: #DireitoTributário #SociedadesUniprofissionais #ISSQN #Médicos #Dentistas #Psicólogos #DSUP #ExecutionFiscal #TJSP
José Portinho Júnior
8/25/20252 min read
Vitória na Justiça: Tribunal de São Paulo Confirma Ilegalidade do Desenquadramento de Sociedades Médicas
Imagine esta situação: você é médico, montou sua clínica seguindo todas as regras, pagando seus impostos corretamente dentro do regime especial para sociedades uniprofissionais. De repente, recebe uma notificação da Prefeitura dizendo que foi desenquadrado do regime especial e agora deve pagar impostos muito mais altos. O motivo? Não entregou uma declaração eletrônica.
Esta foi exatamente a realidade enfrentada pela empresa Bugs Serviços Médicos Ltda. em São Paulo. Mas a história tem um final feliz que pode beneficiar milhares de profissionais da saúde.
O Caso Real
A clínica médica prestava serviços ambulatoriais restritos a consultas - uma atividade típica de sociedade uniprofissional. Mesmo cumprindo todos os requisitos legais para o regime especial de tributação (ISS fixo por profissional), foi desenquadrada pela Prefeitura de São Paulo apenas por não ter entregado a D-SUP (Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais).
O impacto financeiro foi devastador. Em vez de pagar um valor fixo mensal por profissional, a empresa passou a ser tributada pelo faturamento total - um aumento que pode chegar a centenas de por cento na carga tributária.
Em agosto de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão unânime no processo de Apelação nº 1014928-71.2023.8.26.0053, onde a 14ª Câmara de Direito Público decidiu que:
O descumprimento de obrigação acessória (como não entregar a D-SUP) NÃO pode retirar o direito ao regime especial de tributação.
A desembargadora Adriana Carvalho foi clara: "O descumprimento da obrigação acessória não tem a faculdade de alterar a condição de sociedade uniprofissional. A inobservância da entrega da declaração pode implicar imposição de multa, mas não retirar o benefício."
Por Que Isso Importa
Esta decisão estabelece que se sua sociedade cumpre os requisitos legais para ser uniprofissional, tem direito ao regime especial. Multa por não entregar declaração é uma coisa, perder o regime especial é desproporcional. A lei federal (Decreto-Lei 406/68) protege as sociedades uniprofissionais.
A decisão se aplica a médicos que prestam serviços em clínicas ou consultórios, dentistas com consultórios odontológicos, psicólogos em clínicas de psicologia e outros profissionais de saúde em sociedades uniprofissionais.
O mais relevante é que esta não foi uma decisão isolada. O próprio acórdão cita diversos casos similares onde o mesmo tribunal decidiu da mesma forma, mostrando que existe jurisprudência pacífica sobre a ilegalidade destes desenquadramentos.
Seus Direitos
Se você foi desenquadrado indevidamente, pode buscar a reversão da decisão e ainda pleitear a devolução dos valores pagos a maior. A defesa administrativa e judicial destes casos exige conhecimento específico sobre legislação tributária municipal, entendimento dos tribunais, aspectos processuais especializados e estratégias de execução fiscal.
Com a jurisprudência pacífica, existe um caminho sólido para buscar seus direitos tanto na esfera administrativa quanto judicial. Se sua sociedade foi desenquadrada indevidamente, considere: verificar se os requisitos para sociedade uniprofissional são atendidos, buscar o reenquadramento junto à Prefeitura, se necessário ingressar com ação para garantir seus direitos, e pleitear a devolução de valores pagos indevidamente.
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