Isenção de Imposto de renda para diagnosticados com moléstia grave
Isenção de Imposto de Renda: saiba quem tem direito, quais rendimentos de aposentadoria e pensão são isentos e como solicitar o benefício corretamente e sem erros.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
José Portinho Júnior
9/29/20244 min read
Isenção de IR sobre Proventos de Aposentadoria e Pensão: O Que Você Precisa Saber
A isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão é um tema importante para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação. Este artigo aborda as condições que garantem a isenção, os tipos de rendimentos que são elegíveis e as orientações necessárias para que você possa aproveitar esse benefício de maneira correta.
Quem Tem Direito à Isenção?
As pessoas portadoras de moléstias graves têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares). Além disso, essa isenção abrange também o 13º salário, oferecendo um alívio financeiro significativo.
É importante observar que a isenção também se estende a valores recebidos como complementação de aposentadoria por entidades de previdência complementar, como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e o Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Outros rendimentos isentos incluem valores recebidos em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública, como as prestações alimentícias provisionais.
Quais Doenças Garantem a Isenção?
A legislação brasileira, conforme a Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças graves que garantem a isenção do IR. Entre elas, estão:
1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
2. Alienação Mental
3. Cardiopatia Grave
4. Cegueira (inclusive monocular)
5. Contaminação por Radiação
6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
7. Doença de Parkinson
8. Esclerose Múltipla
9. Espondiloartrose Anquilosante
10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
11. Hanseníase
12. Hepatopatia Grave
13. Nefropatia Grave
14. Neoplasia Maligna
15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
16. Tuberculose Ativa
Para ter direito à isenção, é necessário que o portador de uma dessas moléstias apresente um laudo médico oficial comprovando a condição.
O Que Está Isento e O Que Não Está?
Os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por portadores de moléstias graves são isentos de Imposto de Renda. Contudo, se a pessoa aposentada continuar a receber outros rendimentos, como salário por atividade profissional na ativa ou alugueis, esses valores não estão isentos. Apenas os rendimentos diretamente relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão gozam da isenção.
Ou seja, se uma pessoa aposentada ainda mantém vínculo empregatício ou recebe rendimentos de outras fontes, como aluguel de imóveis, esses valores continuarão sujeitos à tributação normal. A isenção é exclusiva para os proventos de aposentadoria ou pensão, relacionados diretamente à condição de saúde ou aposentadoria.
Como Solicitar a Isenção?
Para obter a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria ou pensão, o contribuinte deve seguir algumas etapas:
1. Laudo Médico Oficial: O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para emitir um laudo médico comprovando a moléstia grave. Este documento deve informar a data de início da doença ou, caso não seja possível determinar, considera-se a data de emissão do laudo.
2. Apresentação do Laudo: É recomendável que o laudo seja apresentado ao órgão pagador (INSS, por exemplo), para que a isenção seja aplicada diretamente na fonte e o imposto pare de ser retido automaticamente.
3. Declaração de Imposto de Renda: No momento de fazer a declaração anual de Imposto de Renda, os valores de aposentadoria ou pensão isentos devem ser informados corretamente. Caso já tenha ocorrido retenção do imposto, é possível solicitar a restituição ao longo do ajuste anual.
Retificação e Restituição de Anos Anteriores
Se o diagnóstico da doença foi feito há mais tempo, o contribuinte pode retificar as declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores para refletir o direito à isenção. A Receita Federal permite a restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos. O processo pode ser realizado por meio de um pedido administrativo ou, em caso de recusa, via ação judicial.
Caso tenha pago imposto indevidamente, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores diretamente na declaração retificadora. Entretanto, se a Receita solicitar comprovações, pode haver necessidade de apresentar os documentos, como o laudo médico, para análise fiscal.
Importância de Um Advogado Especializado
Dado o caráter técnico e os prazos envolvidos no processo de obtenção da isenção e restituição de valores pagos indevidamente, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado tributarista. Esse profissional poderá auxiliar na condução de processos administrativos e judiciais, garantindo que todos os direitos do contribuinte sejam preservados.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para portadores de doenças graves é um direito que pode aliviar significativamente o peso tributário dessas pessoas. Conhecer as regras e seguir os passos corretos para solicitar a isenção é fundamental para garantir esse benefício. É igualmente importante saber que, em casos onde o direito à isenção é negado, é possível recorrer ao Judiciário, onde o laudo médico particular também pode ser aceito como prova.
Fique atento ao prazo de cinco anos para solicitar a restituição de valores pagos indevidamente e considere iniciar o processo o quanto antes, garantindo seus direitos de maneira eficaz e segura.
José Portinho Jr.
José Portinho Jr. é advogado especializado em Direito Tributário, Societário e Contratual, com vasta experiência em consultoria e litígios nas áreas de tributação, estruturação societária e negociações contratuais. Atua na defesa dos interesses de pessoas físicas e jurídicas, com ênfase em planejamentos fiscais e estratégias para otimização de tributos. Reconhecido pela sua abordagem técnica e eficiente, José é registrado na OAB/SP nº 374.976.
